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LEI nº 11.738/2008 - PISO DO MAGISTÉRIO
PERGUNTAS FREQUENTES
No que consiste?
A Lei nº 11.738/2008 regulamentou o piso salarial para os profissionais do Magistério Público, fixando o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para a jornada de 40 (quarenta) horas, com incidência retroativa a 01/01/2008.
Por profissionais do magistério entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou de suporte pedagógico, como administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional.
A mesma Lei prevê que o piso sofrerá reajustes anuais, tendo como paradigma o mesmo percentual de aumento do valor anual mínimo por aluno. No exercício atual (2011), o valor corrigido foi fixado em R$ 1.187,97, no entanto um Projeto de Lei em tramitação pretende que o valor seja majorado para R$ 1.575,00.
Ocorre que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul vem descumprindo a Lei Federal, tanto por não implementar o reajuste, quanto por deixar de adequar o Plano de Carreira do Magistério, o que deveria ter ocorrido até 31/12/2009, nos termos do art. 6º da mencionada Lei.
A matéria foi posta em discussão através da Ação Direta de inconstitucionalidade nº 4167, contudo alguns pontos controvertidos já foram pacificados, entre eles a validade da Lei e a confirmação de que o piso se refere ao vencimento básico.
QUAL A PROPOSTA?
Nosso escritório está implementando o encaminhamento de ações judiciais que buscam a imediata implantação do piso salarial da categoria devidamente corrigido e a cobrança dos valores sonegados mensalmente face o descumprimento da Lei, retroativo a 01/01/2008.
A metodologia do escritório implica no ajuizamento de ações individuais, primando pelo atendimento particularizado a cada cliente.
Para o ingresso da ação judicial, são necessários os seguintes documentos:
- Cópia do contracheque; - Cópia do RG e do CPF.
Para acompanhar todos os termos da ação desde a inicial, réplica e prováveis recursos, cobramos o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Ao final, o escritório será remunerado no importe de 20% (vinte por cento) sobre o total da condenação.
Como contratar seus serviços? Entre em contato através do nosso saite, e-mail ou telefone que teremos o maior prazer em atendê-lo.
Veja também:
Parcela autônoma do Magistério.
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