Sua conta de luz está muito cara?
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VOCÊ SABIA QUE ESTÁ PAGANDO PELOS JOGOS OLÍMPICOS DO BRASIL ATÉ HOJE?
Nesse vídeo eu explico como obter o reembolso dos valores cobrados indevidamente pelos últimos 60 meses. Mas antes disso, te convido desde logo pra se inscrever no canal no botão vermelho acima, pois isso faz com que o Youtube entenda que esse conteúdo é relevante e indique o vídeo para que mais pessoas possam se beneficiar dele.
Desde 2013 o governo e as companhias de energia elétrica estão repassando ao consumidor diversos encargos que o judiciário reconheceu ser indevidos. Esses encargos são repassados para todos os clientes (pessoas físicas e jurídicas) e representam cerca de 8% por mês sobre o valor total da conta.
Dentre as taxas ilegais que estão sendo cobradas, a que chama mais atenção foi criada em 2014 para cobrir os custos com a realização de obras para os jogos olímpicos do Brasil de 2016, sendo que esses encargos continuam sendo cobrados de forma mascarada até hoje! Na sua conta de energia elétrica esses valores indevidos estão escondidos dentro de um item denominado “encargos setoriais”.
O judiciário tem reconhecido o direito de excluir em definitivo esses valores das faturas e a indenizar o consumidor por todas as cobranças ilegais relativa aos últimos 60 meses, devidamente corrigidos! Caso você tenha conta de luz no seu nome, procure um advogado de sua confiança pois certamente ele terá todos os instrumentos para lhe auxiliar a recuperar esses valores.
Caso você enfrente algum problema relacionado e este ou outro assunto, procure um escritório de advocacia ou advogado de sua confiança para que lhe oriente e auxilie na solução do problema.
Caso não conheça nenhum advogado ou tenha dificuldade em encontrar algum que se interesse pela sua causa, aprenda como abrir um processo SEM ADVOGADO clicando na capa do nosso e-book abaixo.
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As dicas e demais referências contidas no e-book possuem natureza meramente informativa e não implicam em incentivo, estímulo ou indução ao ajuizamento de processos sem a assistência de um advogado.
Todas as informações sobre a possibilidade de ajuizamento de ações judiciais sem a necessidade de um advogado tratadas no livro estão expressamente previstas na legislação invocada e constituem um direito que pode ser exercido por toda e qualquer pessoa física ou jurídica autorizada nas respectivas Leis.
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