Você já foi vítima de constrangimento em algum estabelecimento comercial?
É bom que os comerciantes comecem a se dedicar mais com o atendimento ao consumidor.
Em uma sentença proferida em meados de 2019 a rede WALMART foi condenada a indenizar um cliente do escritório em R$ 3.000,00 por submetê-lo a situação vexatória perante os demais consumidores que frequentavam o local.
No caso concreto, o consumidor havia reclamado com a gerência do estabelecimento sobre a expiração do prazo de validade de um produto perecível. Ao invés de substituí-lo ou simplesmente fazer um pedido de desculpas, a gerência do estabelecimento imputou ao cliente o problema, alegando que o mesmo havia levado o produto para o interior da loja com o propósito de criar um factoide.
O episódio acabou atraindo a atenção dos demais funcionários da loja e inclusive dos outros consumidores que frequentavam o estabelecimento, submetendo o cliente ao ridículo e causando-lhe um profundo mal estar decorrente da forma de abordagem e da condução do problema pela gerência.
O processo tramitou na 11ª Vara Cível de Porto Alegre sob o nº 0163547-33.2018.8.21.0001 e a rede de supermercados já pagou o valor da condenação.
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