SAIBA QUAIS AS CONDIÇÕES PARA QUE MENORES DE 6 ANOS DE IDADE POSSAM SER MATRICULADOS NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
A chamada “data de corte” estabelece que a criança deva ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março para poder ser matriculada naquele período letivo no primeiro ano do ensino fundamental.
No entanto, uma Resolução do Conselho Nacional de Educação editada no final de 2018 estabeleceu diretrizes permitindo que em algumas situações a criança pudesse ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental, mesmo sem completar 6 anos até 31 de março.
Segundo a Resolução, a criança que já estivesse matriculada e frequentando instituição de educação infantil (creche ou pré-escola), teria assegurada a progressão do ensino sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março.
Contudo, em que pese a essência Resolução esteja em consonância com o princípio da progressão de ensino, a mesma pecou pelo inusitado ao estabelecer que só teria direito à progressão aquela criança que já se encontrasse matriculada e frequentando instituição de Educação Infantil até a data de publicação da respectiva Resolução, ou seja, 10/10/2018.
Esse entendimento (que vem sendo mantido pelos mais variados Tribunais do país) acabou prejudicando aquelas crianças que nasceram depois da publicação da Resolução e que reúnem as mesmas condições, de modo que atualmente não basta apenas estar frequentando instituição de educação infantil para garantir a progressão do ensino.
MAS ENTÃO, QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA MATRICULAR UMA CRIANÇA NO ENSINO FUNDAMENTAL QUE FAÇA ANIVERSÁRIO APÓS 31/03?
Já que a excepcionalidade prevista na Resolução (comprovar frequência em instituição de educação infantil até a data da publicação da mesma) não se aplica mais, a jurisprudência atual costuma admitir outra exceção, qual seja: quando for comprovado que a criança apresenta altas habilidades ou “superdotação”.
COMO FAZER ESSA PROVA?
O pedido de progressão de ensino, que deverá ser feito judicialmente, precisa ser acompanhado de laudos psicológico e neuropsicopedagógico. Esses laudos compreendem entrevistas com os familiares e um plano de avaliações com a criança, envolvendo processos lúdicos, testes fonológicos e de escrita, lógica matemática, psicomotricidade, dentre outros aspectos explorados por esses profissionais nas avaliações.
Para que o judiciário reconheça e conceda a autorização para a matrícula da criança que não tenha completado a idade necessária até a data de corte, as conclusões dos laudos precisam ser firmes e coesas, declarando expressamente que a criança detém altas habilidades e superdotação e indicando os eventuais prejuízos decorrentes da não-progressão de ensino.
Comments