top of page
Buscar
  • Foto do escritorEduardo Antônio Kremer Martins

Ofensas virtuais - formas de comprovar (e um exemplo prático)

As redes sociais viraram um verdadeiro palco para todo o tipo de intrigas e discussões acaloradas, levando muitas vezes ao desfazimento de antigas amizades e inclusive brigas entre familiares. Mas qual o limite entre a discussão e a ofensa? E quais tipos de ofensas podem gerar dano moral?


Basicamente são 4 situações que podem gerar dano moral no ambiente virtual, como casos envolvendo calúnia, difamação, injúria e ameaça [1].


Em qualquer caso caberá ao judiciário avaliar a extensão de cada ato, como a repercussão da ofensa, a gravidade e o ambiente em que foi preferida dentre outros aspectos para se identificar a efetiva configuração do dano.


Qualquer que seja a situação é imprescindível que a pessoa que se sentir ofendida produza as provas da ofensa com prints e outras formas de registro. Uma técnica bastante utilizada e reconhecida pelo judiciário como prova irrefutável é a utilização de uma ata notarial [2].


Comprovar a configuração de uma ofensa passível de indenização não é algo simples. Em ação judicial proposta pelo escritório, um casal de clientes obteve procedência de um pedido de reparação por danos morais decorrente de postagens ofensivas feitas por um vizinho na rede social Facebook.


Na postagem, feita no final de 2013, o autor das ofensas se utilizou de expressões desrespeitosas, injuriosas e caluniosas, atribuindo aos ofendidos inclusive a prática de ilícitos, o que jamais ocorreu. Nas razões de decidir, a juíza Munira Hanna assim firmou seu convencimento:


"Entendo que resta provado o abalo moral sofrido pelos autores, pois há ligação direta da postagem com a pessoa do autor, e sua publicação e divulgação no Facebook denegriu a imagem dos autores, com as ofensas publicadas em rede. As palavras ofensivas proferidas pelo requerido denegriram a imagem dos autores, causando-lhes transtornos de ordem psicológica e moral".


Contra a sentença foi interposto recurso. Em sede recursal a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação do ofensor a indenizar os ofendidos em R$ 6.000,00 (seis mil reais). O processo tramitou sob o nº 0116487-06.2014.8.21 junto à 14ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.


[1] CALÚNIA é o ato de imputar a alguém, falsamente, um ato definido como crime. DIFAMAÇÃO é quando se ofende a reputação de alguém. INJÚRIA é quando se ofende a dignidade ou o decoro de alguém. AMEAÇA implica em intimidar alguém de causar-lhe um mal injusto e grave

[2] ATA NOTARIAL é uma ferramenta disponibilizada a qualquer cidadão junto aos Tabelionatos que consiste na descrição, por um Tabelião, de algum fato por ele verificado, que passa a ter a presunção de verdadeiro para todos os efeitos, costumeiramente utilizada para fins judiciais. Um exemplo tradicional de Ata Notarial é submeter à análise de um Tabelião o conteúdo de um e-mail ou uma postagem em rede social para que este transcreva o seu conteúdo de forma fiel e declare sua autenticidade.

8 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page