Decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
Eduardo Antônio Kremer Martins
Por abuso de autoridade, Estado é condenado a pagar R$ 10.000,00 de danos morais
Atualizado: 21 de jan. de 2020
Atualizado: 21 de jan. de 2020
Decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
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