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Por abuso de autoridade, Estado é condenado a pagar R$ 10.000,00 de danos morais

  • Foto do escritor: Eduardo Antônio Kremer Martins
    Eduardo Antônio Kremer Martins
  • 20 de out. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de jan. de 2020

Decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.


Em decisão que foi divulgada nesta semana, cliente do escritório teve reconhecido o direito de ser indenizado em R$ 10.000,00 pelo Estado do Rio Grande do Sul por ter sido vítima de abuso de autoridade.


Vítima também de denunciação caluniosa por parte de um familiar, o Autor da ação foi conduzido com o uso de algemas em frente à esposa, enteado e vizinhos, sem que se opusesse a acompanhar os policiais ou que esboçasse qualquer forma de resistência, agressividade ou risco de fuga.


Ouvido em audiência, o Policial Militar que conduziu a operação alegou não recordar do episódio com muita clareza, no entanto afirmou que em caso de efetiva necessidade do uso de algemas sempre é gerado um boletim registrando o crime de resistência, o que não ocorreu no caso.


De acordo com a Súmula Vinculante nº 11, só é lícito o uso de algemas quando houver resistência, receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia. E, em quaisquer destas situações, tal excepcionalidade deve ser justificada por escrito.


A indenização neste tipo de situação busca reparar – ainda que minimamente – a dor, a tristeza e a humilhação ante um episódio de injustiça protagonizado exatamente por um agente da Lei em quem a sociedade confia a sua vida.


Todo o cidadão tem pelo Policial Militar a mais profunda admiração e respeito. A farda de um Policial Militar traz consigo a sensação de segurança e conforto a cada um de nós. O anseio de toda a sociedade é de que cada vez mais policiais militares possam ser vistos nas ruas aos pares como era comum há duas ou três décadas.


No entanto, quando todo esse prestígio é ferido por atitudes açodadas, pontuais correções precisam ser adotadas, o que ocorreu a partir da bem passada decisão do judiciário gaúcho.


De toda a instrução processual se extraiu que o verdadeiro responsável pelas medidas adotadas não foi o bravo policial que está nas ruas coibindo o crime e protegendo o cidadão, mas exatamente o Estado que não oferece os meios e as orientações adequadas para que nossos policiais possam exercer suas atividades dentro dos rigores da Lei.


O processo tramita sob o nº 9072431-84.2018.8.21.0001 e da sentença ainda cabe recurso.

 
 
 

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Eduardo Martins Advocacia


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