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Foto do escritorEduardo Antônio Kremer Martins

Demora na emissão de cartão gera dano moral

Esse foi o entendimento do judiciário gaúcho em um caso envolvendo uma cliente do escritório e o BANRISUL.


O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL) foi condenado a indenizar uma correntista em R$ 8.000,00 (oito mil reais) pela demora na emissão de novo cartão.


Em meados de 2020 a correntista foi surpreendida com o bloqueio do cartão de sua conta bancária sob a justificativa de que havia “indícios de que o mesmo havia sido alvo de hackers”, ainda que nenhuma movimentação estranha tenha sido observada pelo banco ou reclamada pela cliente.


Assim que tomou ciência do motivo do bloqueio, solicitou a emissão de novo cartão para que pudesse movimentar sua conta normalmente. Contudo, o que era pra ser algo simples de se resolver se tornou um verdadeiro pesadelo em decorrência de sucessivos erros internos do banco. Ao todo, a correntista ficou sem poder movimentar sua conta bancária por quase 5 (cinco) meses.


O problema tomou ainda maior repercussão por que se deu em meio à pandemia de Covid-19, somado ao fato de que a agência da correntista era muito distante de sua residência e de seu local de trabalho, obrigando-a a fazer agendamentos prévios e se deslocar em meio ao expediente de trabalho para fazer um simples saque diretamente no caixa, já que estava sem o cartão de sua conta.


A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e não cabem mais recursos. O processo em primeiro grau tramitou na 14ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, sob o nº 5105730-52.2020.8.21.0001 e teve a atuação deste escritório.


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